COMPRA ADIADA

Venda da Amazonas Energia para J&F é adiada na Justiça

Decisão ocorreu após procuradoria da Aneel considerar argumentos da distribuidora como insuficientes

Lucas dos Santos
19/12/2024 às 14:50.
Atualizado em 19/12/2024 às 15:40

A empresa J&F Investimentos conseguiu, graças a uma decisão judicial, adiar por mais dois meses a compra da concessionária Amazonas Energia. De propriedade dos irmãos Wesley e Joesley Batista e controladora da Âmbar Energia, a J&F foi beneficiada após a juíza Jaiza Fraxe atender a um pedido da distribuidora amazonense, a qual alegou que a magistrada havia citado a questão da prorrogação, mas sem emitir uma decisão sobre o tema. O prazo se encerraria em 31 de dezembro.

“Na referida decisão, vossa excelência fez menção ao teor da petição da requerente, com pleitos de liberação dos recursos financeiros previstos na cláusula sexta do segundo termo aditivo ao contrato de concessão, bem como de prorrogação, por 60 dias, do prazo previsto nas cláusulas quarta, subcláusula segunda, e sétima. [...] ocorre que vossa excelência não proferiu qualquer decisão acerca dos pleitos acima, tratando-se de situação de extrema urgência”, declarou.

A questão surgiu após uma manifestação da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), representada no processo pelo ex-presidente Michel Temer, advogado de formação, na qual a empresa pediu a suspeição da juíza e também apresentou embargos de declaração para se manter como assistente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo.

Na decisão publicada na quarta-feira (18), a juíza atendeu à manifestação da Amazonas Energia e determinou que a Aneel libere os recursos previstos no contrato “sob pena de multa diária por descumprimento”, prorrogue por 60 dias do prazo para entrega da documentação necessária para a compra da concessionária e também para realização de aportes financeiros na ordem de R$ 2 bilhões.

Sobre o pedido de suspeição feito pela Cigás, que alegou “ausência de imparcialidade e prejulgamento” por parte da juíza. Jaiza Fraxe lembra que a empresa compareceu voluntariamente ao processo em 30 de setembro, quando tinha status de assistente simples da Aneel, e que desde então “tornou-se parte ativa no processo, manifestando-se em diversas oportunidades e acompanhando regularmente os atos processuais, ciente de quem era a magistrada atuante”.

Posteriormente, a Amazonas Energia entrou com um pedido para retirar a Cigás do processo, algo que foi reconhecido pela juíza. Segundo a decisão de Jaiza Fraxe em 23 de outubro, não havia justificativa para a presença da companhia, ressaltando, porém, que poderia haver um novo ingresso desde que houvesse “um interesse jurídico contraposto”.

“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de que decisões judiciais podem e dever ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição. Trata-se de mera estratégia processual intempestiva voltada para tentar suspender o curso do processo”, escreveu.

Já sobre os embargos apresentados pela Cigás para que volte a ser assistente simples da Aneel, a juíza deu cinco dias para que as outras partes no processo se manifestem.

Insuficiente

A decisão ocorre em meio à discordância da Procuradoria Federal junto à Aneel sobre argumentos apresentados pela Amazonas Energia para adiar a compra da distribuidora amazonense. O procurador-chefe Raul Pereira Lisbôa afirmou que as justificativas da empresa eram insuficientes. O caso está na pauta de uma sessão extraordinária da agência nesta quinta-feira (19), segundo o jornal Folha de São Paulo.

Em nota enviada para A CRÍTICA, a Âmbar Energia ressaltou que o pedido não foi rejeitado, “cabendo exclusivamente à diretoria da Aneel decidir sobre a questão”.

“A judicialização do processo foi uma iniciativa da própria Amazonas Energia e não impede a análise do pedido de prorrogação. No entanto, traz complexidades adicionais que precisam ser consideradas. A decisão judicial que obrigou a assinatura do termo aditivo está sendo contestada pela Procuradoria Federal, e isso deve ser levado em conta ao interpretar o andamento do processo”, afirma.

A empresa dos irmãos Batista destaca ainda que o parecer é meramente opinativo e tem como fim “subsidiar a diretoria da Aneel”.

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